TJDFT - 0747448-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FAKHIR DECOR COMERCIAL LTDA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747448-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE REQUERIDO: FAKHIR DECOR COMERCIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE em face de FAKHIR DECOR COMERCIAL LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 206578882), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de agosto de 2024, às 12:33:12.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/08/2024 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 10:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:00
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:00
Indeferido o pedido de SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE - CPF: *11.***.*90-25 (REQUERENTE)
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01/08/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:32
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747448-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE REQUERIDO: FAKHIR DECOR COMERCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que adite a inicial, requerendo o que entender de direito diante da restituição realizada pela parte requerida.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Sem prejuízo, ao cartório para que adote as providências necessárias à transferência eletrônica do valor depositado judicialmente pelo réu.
BRASÍLIA - DF, 23 de julho de 2024, às 15:04:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:33
Deferido o pedido de SONIA CAROLINA BATISTA DE ANDRADE - CPF: *11.***.*90-25 (REQUERENTE).
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23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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