TJDFT - 0714623-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SONIA ZAIRA VERANO SILVA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inaugural.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
15/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714623-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GETULIO RODOR REQUERIDO: SONIA ZAIRA VERANO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/07/2024 23:05
Outras decisões
-
23/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:29
Gratuidade da justiça não concedida a GETULIO RODOR - CPF: *21.***.*38-53 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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21/04/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 10:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
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16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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