TJDFT - 0709828-53.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709828-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FERNANDO JOSE OLIVEIRA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado, suspendo o curso do cumprimento de sentença, até 10/11/25, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
Findo o prazo, fica a parte autora intimada para informar quanto ao adimplemento do débito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
26/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709828-53.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FERNANDO JOSE OLIVEIRA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de FERNANDO JOSE OLIVEIRA SILVA JUNIOR, em 26/12/2023 15:32:40, partes qualificadas.
O executado foi citado, conforme certidão de ID 193002061, e apresentou proposta de acordo no ID 192064381, fl. 44.
Requereu a concessão de justiça gratuita.
Na petição de ID 195215054, fl. 51, o exequente ofereceu contraproposta.
O executado aceitou a proposta, e efetuou o depósito de R$ 300,00 em conta judicial (ID 196255734, fl. 54).
Solicitou que o exequente junte aos autos os boletos para pagamento parcelado do débito.
Na petição de ID 197809048, o exequente requer a transferência do valor depositado.
Juntou boletos no ID 197809052 pgs. 1 a 18.
Na petição de ID 203520955, fl. 76, o exequente reforça o pedido de transferência do valor depositado pelo executado.
Decido.
Oficie-se, independentemente de preclusão, para que o valor de R$ 300,00, depositado pelo executado no ID 196255734, fl. 54, seja transferido, em favor do exequente, para a conta indicada no ID 203520955, qual seja, Banco de Brasília – BRB, agência 106, conta corrente 106.060.366-4, titular: Jackeline Grace Martins da Silva, CPF/PIX *17.***.*20-59.
Advogada com poderes para receber e dar quitação, Jackeline Grace Martins da Silva (ID 182777001, fl. 08).
Esclareça o exequente se requer a homologação do acordo ou a suspensão do feito até o pagamento da parcela final, no prazo de 5 dias, sob pena de homologação do ajuste.
Em caso de suspensão, informe a data da última parcela.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
26/07/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:24
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 20/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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