TJDFT - 0722665-51.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722665-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ARMINDA FRANCISCA ROCHA SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado por ARMINDA FRANCISCA ROCHA.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Não existe óbice ao deferimento do pedido, razão pela qual HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta seus efeitos legais, e extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID208280304.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722665-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ARMINDA FRANCISCA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por Arminda Francisca Rocha para retificar seu registro de nascimento de ID 204942766 a fim de incluir o nome de João Pereira de Souza como genitor e, em consequência, alterar o seu nome para Arminda Francisca da Rocha Souza e, ainda, para retificar o nome da genitora para Martinha Francisca da Rocha Souza (nome de casada).
Este juízo não é competente para análise do pedido de inclusão de José Pereira de Souza como genitor da requerente, já que se trata de matéria de competência absoluta das Varas de Família.
Nesse sentido, não há possibilidade de inclusão do sobrenome “Souza”, já que depende do reconhecimento da paternidade.
Portanto, o único pedido viável seria a alteração do nome da genitora no assento de nascimento da requerente para incluir o sobrenome do cônjuge, qual seja, Martinha Francisca da Rocha Souza, o que irá depender da juntada da certidão de casamento de Martinha Francisca Rocha e João Pereira de Souza.
Assim, intime-se a requerente a dizer se persiste o interesse no seguimento do feito somente em relação ao pedido acima descrito e, em caso positivo, para emendar a inicial.
Ressalte-se, contudo, que para análise do pedido é imprescindível a juntada da certidão de casamento de Martinha Francisca Rocha e João Pereira de Souza.
Prazo: 20 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0722665-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: ARMINDA FRANCISCA ROCHA Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 208674877, no prazo de 15 dias.
Após, tendo em vista a parte final daquela manifestação, façam os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
23/08/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/08/2024 14:18
Juntada de Petição de comunicação
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05/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722665-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ARMINDA FRANCISCA ROCHA REQUERIDO: ARMINDA FRANCISCA ROCHA DECISÃO Trata-se de ação de averbação e retificação de registro civil proposta por ARMINDA FRANCISCA ROCHA, pleiteando a inclusão do nome do pai e a correção do nome de sua mãe em seu registro de nascimento.
A autora narra que é filha de MARTINHA FRANCISCA DA ROCHA SOUSA e JOÃO PEREIRA DE SOUZA, que viveram juntos por muitos anos antes de se casarem e na época era comum as mães registrarem os filhos sem o nome do pai.
Alega que seu registro de nascimento foi realizado sem o nome do pai e com o nome de sua mãe redigido de forma incompleta.
Com o falecimento dos pais, a autora pretende corrigir o registro civil, incluindo o nome de sua mãe MARTINHA FRANCISCA DA ROCHA SOUZA e o nome do pai JOÃO PEREIRA DE SOUZA, conforme consta da certidão de óbito do pai. a autora solicitou que seu posse passe a ser ARMINDA FRANCISCA DA ROCHA SOUZA, para que não haja discrepância com os nomes de seus pais e para garantir a perpetuação dos laços familiares.
Pediu os benefícios da gratuidade de justiça e destacou o direito personalíssimo de ter seu nome correto, conforme os artigos 16 e 11 do Código Civil e o artigo 109 da Lei 6.015/73.
DECIDO O artigo 62 do Código de Processo Civil estabelece que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes", de forma que a competência decorrente da matéria, da pessoa ou da função é absoluta.
O artigo 64 do mesmo dispositivo legal determina que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício.
A lei 11.697, que trata sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelece que é competência da Vara de Registros Públicos do DF "processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos" (art. 31, II) Na situação em análise, em razão da matéria, a competência é absoluta e deve ser declinada de ofício, consoante os dispositivos mencionados.
Por conseguinte, DECLINO A COMPETÊNCIA para a Vara de Registros Públicos do DF.
Encaminhe-se o feito, independentemente de preclusão.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente 0 -
26/07/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/07/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:40
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:40
Declarada incompetência
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22/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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