TJDFT - 0717443-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LIGHT DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:18
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LIGHT DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PATRICIA HERNANDES TROVAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATO CALDAS PARANA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO LIGHT DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA HERNANDES TROVAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATO CALDAS PARANA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 21:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA HERNANDES TROVAO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RENATO CALDAS PARANA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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16/10/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 13:19
Juntada de ata
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16/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717443-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO CALDAS PARANA AUTOR: PATRICIA HERNANDES TROVAO REU: ASSOCIACAO LIGHT DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 28/08/2024 17:02 RICARDO SOUZA COSTA -
30/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Inclua-se PATRÍCIA HERNANDES TROVÃO, qualificada à emenda ID 208673227, no polo ativo do feito.Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça a ambos os autores, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Anote-se.Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
28/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO CALDAS PARANA - CPF: *22.***.*63-53 (REQUERENTE).
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27/08/2024 18:09
Outras decisões
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27/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATO CALDAS PARANA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717443-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO CALDAS PARANA REU: ASSOCIACAO LIGHT DE PROTECAO E BENEFICIOS VEICULAR AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar quanto à inclusão de Patrícia Hernandes Trovão no polo ativo do feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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