TJDFT - 0712252-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712252-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SAMARA REGINA LEAL BARBOSA S E N T E N Ç A para BRUNO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 213342982 e 213756174.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, compulsando os autos, observo que nos termos da consulta de ID 211969042, foram bloqueados R$ 103,97, R$ 843,00, totalizando R$ 946,97.
Assim, diante do que restou pactuado (ID 213342982), EXPEÇA-SE alvará à parte exequente do valor de R$ 356,87, e do importe restante para a parte ré.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência.
Caso não haja apresentação dos dados bancários, a devedora deverá efetuar o pagamento via depósito judicial.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:47
Homologada a Transação
-
08/10/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:21
Outras decisões
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712252-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SAMARA REGINA LEAL BARBOSA CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
23/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:43
Outras decisões
-
13/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
13/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712252-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SAMARA REGINA LEAL BARBOSA D E S P A C H O Intime-se a parte credora para dizer se confirma a celebração de acordo com a parte ré, noticiada no ID 209081625, ou apresentar resposta à impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o acordo proposto.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/08/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/08/2024 16:35
Juntada de consulta sisbajud
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMARA REGINA LEAL BARBOSA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712252-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: SAMARA REGINA LEAL BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimanda (ID 205122738) (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "...
INTIME-SE a parte requerida para comprovar o cumprimento do acordo livremente pactuado.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. ..." Publique-se para contagem do prazo. -
24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:19
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 12:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 19:34
Recebidos os autos
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21/09/2022 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/09/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:13
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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12/08/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 20:21
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
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09/08/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/08/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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