TJDFT - 0713481-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:14
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de MANOEL INACIO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0713481-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MANOEL INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NILDOMAR INACIO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o autor a juntar a a cópia da certidão da matrícula devidamente averbada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
16/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2024 21:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 09:04
Deferido em parte o pedido de MANOEL INACIO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*06-91 (REQUERENTE)
-
26/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/10/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/10/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713481-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MANOEL INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NILDOMAR INACIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo do alvará de ID 209647918.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 6 -
06/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:11
Expedição de Alvará.
-
30/08/2024 18:54
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713481-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MANOEL INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NILDOMAR INACIO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se ação de Ação de Alvará em procedimento de jurisdição voluntária, na forma do art. 725, III, do CPC, ajuizado por MANOEL INACIO DOS SANTOS representado por NILDOMAR INACIO DOS SANTOS, requerendo a expedição de alvará para autorizar a venda do quinhão de 50% sobre o imóvel localizado na QNJ 43, lote 19, Taguatinga/DF, matrícula 379732, em nome de incapaz.
O Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, ID 204982369. É o relatório.
Decido.
Não há qualquer irregularidade no procedimento, tendo os requerentes demonstrado o interesse na demanda.
Com efeito, a avaliação judicial realizada no imóvel apresenta valor de mercado, e é fonte confiável de informações, devendo ser considerada como parâmetro para a presente autorização, notadamente em se tratando de bem de titularidade de incapaz.
Outrossim, registro a impossibilidade de análise nesta sentença do pedido de utilização do valor da venda para aquisição do imóvel em Goiânia, haja vista que não foram juntados os documentos solicitados no ID 200801723, necessários para saber sobre procedência e regularidade fiscal.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará para alienação do quinhão do incapaz proporcional a 50% sobre o imóvel localizado na QNJ 43, lote 19, Taguatinga/DF, matrícula 379732, ID 199503208, pelo valor de avaliação do quinhão, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Realizada a alienação, deverá o curador prestar contas do valor recebido no prazo de 20 (vinte) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713481-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MANOEL INACIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NILDOMAR INACIO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte requerente a informar se desiste quanto ao pedido de alvará para aquisição de imóvel, considerando que não foram juntados os documentos determinados no ID 200801723.
Ressalto que sem estes documentos não é possível o deferimento da venda pretendida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após preclusão do prazo, ao MP.
Por fim, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
26/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:52
Outras decisões
-
17/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2024 00:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:12
Declarada incompetência
-
10/06/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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