TJDFT - 0707754-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
11/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:37
Deferido o pedido de GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - CPF: *66.***.*89-67 (EXEQUENTE), CLEANE DIAS - CPF: *20.***.*44-66 (EXEQUENTE).
-
26/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEANE DIAS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707754-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO, CLEANE DIAS EXECUTADO: CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$3.165,70, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO DETLHADO JUNTO AO SISTEMA SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 21:04:27. -
20/05/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:45
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
10/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - CPF: *66.***.*89-67 (EXEQUENTE), CLEANE DIAS - CPF: *20.***.*44-66 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CLEANE DIAS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 07:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 07:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/12/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de CLEANE DIAS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEANE DIAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:50
Deferido o pedido de CLEANE DIAS - CPF: *20.***.*44-66 (EXEQUENTE), GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO - CPF: *66.***.*89-67 (EXEQUENTE).
-
19/08/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA CANDIDO MELO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CLEANE DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:14
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada autor -, a título de compensação por danos morais, devidamente atualizados pelo INPC a contar desta data (Súmula 362 do STJ) e incidentes juros legais de 1% ao mês desde a citação.
Fica resolvido o mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
27/07/2024 08:04
Recebidos os autos
-
27/07/2024 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 08:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de CIRANDA PAES & CONVENIENCIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/05/2024 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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