TJDFT - 0702778-84.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 10:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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18/08/2024 07:46
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702778-84.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 199171599), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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29/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/07/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 02:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ELZA PEREIRA DA COSTA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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