TJDFT - 0710807-70.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:44
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/05/2025 16:56
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:55
Juntada de termo
-
10/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
10/04/2025 22:33
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/04/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 16:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710807-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: PAULA ALMEIDA DE MEDEIROS DESPACHO Defiro a cota ministerial (ID 207962697).
Aguarde-se a formalização do acordo de não persecução penal.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 17:21:33.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710807-70.2022.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: PAULA ALMEIDA DE MEDEIROS DESPACHO Conforme amplamente sabido, a condição de procedibilidade consistente na representação prescinde de formalidade quando o interesse da vítima na instauração da persecução penal puder ser aferido por outros meios.
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL.
AMEAÇA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
PRELIMINAR.
DECADÊNCIA.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA.
FORMALIDADE.
NÃO EXIGÊNCIA.
PRELIMINAR AFASTADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal.
A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
Precedentes do STJ e do TJDFT.
Apelação criminal conhecida e não provida. (Acórdão n.1064665, 20130710140399APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 30/11/2017, Publicado no DJE: 11/12/2017.
Pág.: 134/139).
Portanto, apesar de não ter formalizado, a vítima deixou claro o seu interesse na persecução penal da acusada, motivo pelo qual a tese acerca da ausência de condição de procedibilidade não deve ser acolhida.
Outrossim, intime-se a defesa técnica da denunciada para se pronunciar acerca do acordo de não persecução penal proposto pelo representante do Ministério Público (ID 143258322).
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 13:17:35.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:59
Juntada de carta
-
19/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 15:12
Juntada de carta
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:48
Juntada de comunicação
-
11/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/11/2022 08:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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