TJDFT - 0720349-92.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de id. 247022096 em relação ao pedido de penhora de licença de exploração de minas.
Defiro o pedido de indisponibilidade do bens do primeiro requerido, na forma solicitada.
No mais, quanto ao pedido de pesquisa de bens no sisbajud, esta restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de id. 220476363. - Datado e assinado digitalmente - -
01/09/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de título minerário (Permissão de Lavra Garimpeira - PLG), formulado no id. 246310530, uma vez que não há nos autos qualquer documento que comprove tanto a permissão alegada, quanto a atividade de exploração indicada pela parte credora.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, conforme decisão de id. 220476363.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
21/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:20
Indeferido o pedido de JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*50-44 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:34
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de id. 220675839, deve a parte exequente diligenciar junto ao cartório onde o imóvel foi encontrado, de modo a juntar aos autos sua matrícula e embasar o pedido de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Quanto ao pedido de busca cartões de créditos para que seja descontado o valor em aberto dos cartões de créditos dos Executados, bem como que seja determinado a suspensão do direito de dirigir dos Executados, e a suspensão do CPF e CNPJ, indefiro os pedidos.
Isso porque para aplicação de medidas atípicas na execução com o intuito de conceder efetividade ao direito reconhecido do credor, deverá este demonstrar, além do esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, a existência de indícios de patrimônio oculto, o que não ocorreu neste processo.
Ademais, a suspensão de eventual carteira de habilitação ou bloqueio de cartão de crédito são medidas absolutamente desproporcionais, não guardam pertinência com o adimplemento da obrigação de pagar e que além disso seriam inúteis, posto que incapazes de assegurar o pagamento do débito.
Por fim, expeça-se certidão para a habilitação do crédito da parte exequente no processo de n. 5691032-26.2022.8.09.0172, que tramita junto ao Tribunal de Justiça do Goiás.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:15
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:15
Indeferido o pedido de JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*50-44 (EXEQUENTE)
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16/12/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/11/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
12/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/12/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:11
Deferido o pedido de JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*50-44 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:52
Deferido o pedido de JOSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*50-44 (REQUERENTE).
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02/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2024 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720349-92.2020.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
29/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 14:49
Processo Desarquivado
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24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/07/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2023 14:11
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:48
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:29
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:29
Indeferido o pedido de G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
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03/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/02/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:28
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 14/12/2022 23:59.
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23/11/2022 03:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 15:34
Recebidos os autos
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17/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
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01/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/09/2022 10:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REQUERIDO), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO), G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REQUERIDO), INO
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20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:32
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REQUERIDO), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (REQUERIDO), G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REQUERIDO),
-
18/08/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
08/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 20:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 20:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/08/2021 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 08:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/04/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:08
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/04/2021 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 13:39
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 10:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/01/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 08:16
Expedição de Ofício.
-
07/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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