TJDFT - 0006568-19.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:33
Outras decisões
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11/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicação
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006568-19.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZEIGLER DE ARAUJO FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Sobre o tema, a Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, do TJDFT, prescreve que, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe e o pedido inaugural deverá conter os seguintes requisitos: valor da causa; recolhimento das custas.
Na espécie, os requisitos do pedido inaugural não foram cumpridos, razão pela qual determino a emenda à inicial para adequação às prescrições da Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:45
Recebidos os autos
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11/07/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 16:43
Processo Desarquivado
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27/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:25
Transitado em Julgado em 25/02/2023
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25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ZEIGLER DE ARAUJO FERNANDES em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:30
Recebidos os autos
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21/11/2022 13:30
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
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21/10/2022 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:44
Juntada de Certidão
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14/03/2022 21:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/12/2021 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2020 08:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2020 08:02
Juntada de Certidão
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18/05/2018 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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