TJDFT - 0704344-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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19/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 19:10
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RENAN BRONZATTO ADORNO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA RESENDE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de W.R AGRICULTURA, SERVICOS E COMERCIO DEPRODUTOS AGRICOLAS LIMITADA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito, conforme dispõem os artigos 485, incisos I e VI, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte autora.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
O segredo de justiça deve ser deferido apenas nos casos previstos no artigo 189 do CPC (interesse público, questões inerentes ao direito de família, dados protegidos pelo direito à intimidade, confidencialidade estipulada em arbitragem).
No caso concreto, o processo deve tramitar de forma pública.
Indefiro o segredo de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/08/2024 08:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 08:22
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de W.R AGRICULTURA, SERVICOS E COMERCIO DEPRODUTOS AGRICOLAS LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA RESENDE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RENAN BRONZATTO ADORNO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de W.R AGRICULTURA, SERVICOS E COMERCIO DEPRODUTOS AGRICOLAS LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RENAN BRONZATTO ADORNO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA RESENDE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de WESLEY MIRANDA RESENDE em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de W.R AGRICULTURA, SERVICOS E COMERCIO DEPRODUTOS AGRICOLAS LIMITADA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RENAN BRONZATTO ADORNO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela cautelar antecedente.
Como, no caso, não há réu a ser citado (nos termos do artigo 306 do CPC), faculto aos autores apresentarem o pedido principal no prazo de 30 dias (artigo 308 do CPC).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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