TJDFT - 0701375-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701375-02.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Cuida-se de processo de processo de substituição de curatela já sentenciado e arquivado, no qual se informa o falecimento da curatelada, conforme certidão de óbito colacionada ao ID 184517120.
Aduz que Por meio da petição de ID 184517118 o jurisdicionado nomeado curador em 28/07/2023 aduz que, com o falecimento da interditada em 5/10/2023, não movimentou a conta dela e, por isso, inexiste necessidade de prestações de contas.
Como bem registrado pelo MP, com o óbito se encerra o encargo da curatela, sendo que o patrimônio da falecida e eventual prestação de contas seria do interesse apenas dos herdeiros e em demanda autônoma, não havendo providências a serem decididas ou determinadas nesses autos.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/01/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
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24/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de EDILTON BRAZ DE MELO em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDINALVA BRAZ DE MELO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701375-02.2023.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Processo sentenciado.
Nada a prover. À Secretaria para que proceda com o arquivamento, após cumpridas todas as diligências determinadas.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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02/09/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:38
Publicado Edital em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/08/2023 08:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 17:26
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 17:23
Expedição de Termo.
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24/08/2023 09:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2023 12:22
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do novo CPC), com fundamento no art. 1.767, inciso I, c/c art. 1.775 §3º, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear Edilton Braz de Melo curador de Edinalva Braz de Melo, em substituição ao curador anterior.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pela curatelada deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício desta.
Fica o curador obrigado a prestar contas bienais das despesas com a curatelada relativas à pensão percebida pela ré, mantendo-se os demais termos da sentença de decretação da interdição.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nomedo(a)curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização desse Juízo,com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN. -
28/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/07/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a EDILTON BRAZ DE MELO - CPF: *85.***.*92-04 (REQUERENTE).
-
26/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/07/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:19
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/03/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:21
Declarada incompetência
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02/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/03/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 10:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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