TJDFT - 0702791-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 12/06/2025 23:59.
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08/05/2025 02:38
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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25/04/2025 18:38
Expedição de Edital.
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24/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:17
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 16:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados aos IDs 195126768 e 211357239 (R$3.354,96 mais acréscimos legais), na forma solicitada ao ID 221170680, sendo: 1) R$3.019,46 mais acréscimos legais proporcionais, em favor da parte exequente (Agência 0078 Conta Corrente: 078011105-2 Banco BRB); e 2) R$335,50 mais acréscimos legais proporcionais, em favor do patrono da exequente, Dr.
GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES, procuração ao ID 186363200 (Banco do Brasil Agência: 3178-X Conta Corrente 105793-6) Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Após, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 11/11/2024 23:59.
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10/10/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/09/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 07:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Em razão do requerimento da Parte Autora para o prosseguimento do feito, DETERMINO nova consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução.
Intime-se a Parte Exequente para juntar planilha atualizada no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar o decote do bloqueio de ID 195126768 da data da constrição (24/04/2024), a fim de que incidam juros de mora e atualização monetária apenas sobre o saldo remanescente.
Não juntada a planilha, retornem os autos conclusos para suspensão com fulcro no art. 921 do CPC.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, promova-se consulta RENAJUD e INFOJUD em face da Ré: Após, INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados ao ID 195126768 (R$ 2.807,00) da seguinte forma: - R$ 2.526,30, mais acréscimos legais para CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS CNPJ: 12.***.***/0001-20 Agência 0078 Conta Corrente: 078011105-2 Banco BRB - R$ 280,70, mais acréscimos legais para Gustavo Henrique Macedo de Sales CPF *18.***.*65-07 Banco do Brasil Agência: 3178-X Conta Corrente 105793-6.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:39
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 13/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 18:09
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/04/2024 16:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de RENATA FARIAS CORTEZ em 11/04/2024 23:59.
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16/03/2024 16:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:37
Determinada a citação de RENATA FARIAS CORTEZ - CPF: *29.***.*14-62 (EXECUTADO)
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09/02/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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