TJDFT - 0720648-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720648-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCELO SILVA BARBOSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID 231604888, eis que fruto de equívoco.
A petição de ID 229816086 solicitou a transferência dos valores principal e de honorários de forma separada.
Independentemente de preclusão, promova-se a transferência do valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 230103887), da seguinte forma: Efetuada a diligência, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma da sentença de ID 206267271.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 12:55:19.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:18
Outras decisões
-
07/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:48
Outras decisões
-
03/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2025 15:46
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
10/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720648-48.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARCELO SILVA BARBOSA Requerido: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes AUTORA e RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 09:47:35.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
30/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
28/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720648-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MARCELO SILVA BARBOSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É dever das partes instruir a peça processual correspondente (petição inicial ou contestação) com os documentos necessários a fazer prova de suas alegações (artigo 434, caput do Código de Processo Civil).
Há um momento processual adequado a instrução documental, sendo vedada, como regra, a produção de prova documental extemporânea. É cediço que a ausência de apresentação de provas documentais aptas ao acolhimento ou a rejeição do(s) pedido(s) no momento da deflagração da demanda ou da resposta do réu tem natureza preclusiva.
As exceções à regra geral estão previstas no artigo 435, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil (provar fatos supervenientes, contrapor prova documental produzida nos autos ou quando o documento se tornar conhecido, acessível ou disponível após a apresentação da petição inicial ou da contestação) e a parte autora não demonstrou o enquadramento em qualquer dessas exceções, o que inviabiliza o deferimento de produção de prova documental a destempo.
Dito isso, verifico que as questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas. À secretaria para que promova o desentranhamento da petição de ID 203671338 em razão de haver link com documentos anexados de modo extemporâneo.
Ressalto que o desentranhamento dessa petição não ocasionará prejuízos a parte autora, já que sua única e exclusiva finalidade fora de apresentar fotos e vídeos para demonstrar a ocorrência do dano moral.
Não houve o requerimento de qualquer outra prova a ser produzida.
Efetuada a diligência, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:17
Outras decisões
-
24/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:04
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/06/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:22
Outras decisões
-
24/05/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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