TJDFT - 0721927-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721927-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) RECONVINTE: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO DENUNCIADO A LIDE: UEBIO JESUS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
21/08/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 13:35
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721927-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) RECONVINTE: UBIRATAN BARROS DO NASCIMENTO DENUNCIADO A LIDE: UEBIO JESUS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial (acordo judicial homologado no juizado especial cível do Núcleo Bandeirante). É o relatório.
Decido.
A via eleita é inadequada, devendo o exequente promover o desarquivamento do feito no juizado do Núcleo Bandeirante e pedido de execução nos mesmos autos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC).
Sem mais requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 19:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 19:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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