TJDFT - 0721132-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:34
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:34
Deferido o pedido de M. C. D. M. - CPF: *12.***.*11-14 (EXEQUENTE).
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28/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Deferido o pedido de M. C. D. M. - CPF: *12.***.*11-14 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/06/2025 16:44
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MURILO CAMPOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCOS PINTO DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NELMA CAMPOS DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MURILO CAMPOS DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS PINTO DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NELMA CAMPOS DOS REIS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2025 17:13
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:12
Deferido o pedido de NELMA CAMPOS DOS REIS - CPF: *66.***.*06-32 (AUTOR).
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06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721132-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMA CAMPOS DOS REIS, MARCOS PINTO DE MELO, M.
C.
D.
M.
REU: ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721132-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELMA CAMPOS DOS REIS, MARCOS PINTO DE MELO, M.
C.
D.
M.
REU: ITALIA SABORE - PIZZARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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