TJDFT - 0759718-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 19:50
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:09
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759718-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA DJALMA ABREU REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:15:58. -
23/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
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21/09/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759718-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA DJALMA ABREU REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 16:47:28. -
05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759718-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA DJALMA ABREU REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
DECISÃO Em homenagem ao princípio da economia processual, e com o objetivo de evitar a realização de atos processuais desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, esclarecer o pedido de id 203484831, pois, o endereço indicado na inicial está localizado na Zona Industrial, local em que pertence à Circunscrição Judiciária de Brasília (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de residência atualizado.
Não havendo interesse na declinação do feito, remetam-se os autos ao NUVIMEX.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:49
Indeferido o pedido de CAROLINA DJALMA ABREU - CPF: *68.***.*81-13 (REQUERENTE)
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16/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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