TJDFT - 0707510-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707510-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
15/01/2025 21:37
Recebidos os autos
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15/01/2025 21:37
Homologada a Transação
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14/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707510-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida apresentou Recurso Inominado de Id.207094531.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para apresentação de Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 13:45:59. -
12/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DA CRUZ em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707510-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela ré, ora embargante, em face da Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 19:27
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 10:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 22:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/06/2024 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/06/2024 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2024 02:22
Recebidos os autos
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23/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 12:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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