TJDFT - 0709004-84.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MIKAEL DAVID RODRIGUES MOURA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0709004-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: MIKAEL DAVID RODRIGUES MOURA DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais (ID 66331591).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 24/10/2024, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 66331594).
Intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, apresentou, apenas, certidão de baixa do CNPJ (ID 66902215), documento que foi considerado insuficiente, ensejando o indeferimento do pedido de gratuidade e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 66932155).
A recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 67220371).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 66331594.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/12/2024 21:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 21:03
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (RECORRENTE)
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12/12/2024 17:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:49
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:49
Gratuidade da Justiça não concedida a GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-50 (RECORRENTE).
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05/12/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/12/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709004-84.2024.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA RECORRIDO: MIKAEL DAVID RODRIGUES MOURA DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ademais, a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência aproveita apenas a pessoa natural, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a pessoa jurídica recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, inclusive se manifestação acerca da impugnação ao pedido de gratuidade formulado em contrarrazões (ID 66331597), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
22/11/2024 22:17
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 18:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/11/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:01
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714213-34.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL APARECIDO CARDOSO DE OLIVEIRA, JOSENILZA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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