TJDFT - 0720646-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/12/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2024 13:15
Desentranhado o documento
-
30/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:34
Outras decisões
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:06
Outras decisões
-
23/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Outras decisões
-
14/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:54
Outras decisões
-
30/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720646-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL BARBOSA DE CASTRO MORAIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO D E C I S Ã O Intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 209174382, informando se já ocorreu o cumprimento da sentença que determinou o cancelamento das parcelas do empréstimo consignado concedido em 24/01/2024, no valor de R$ 2.000,00, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:01
Outras decisões
-
11/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:17
Outras decisões
-
30/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:39
Outras decisões
-
23/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA DE CASTRO MORAIS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS da inicial para declarar nulo o empréstimo consignado concedido em 24/01/2024 e condenar a parte requerida a: I) CANCELAR as parcelas do empréstimo consignado concedido em 24/01/2024, no valor de R$ 2.000,00, e devolver o valor das parcelas efetivamente pagas pela requerente, devidamente atualizado desde o desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, sem retirada do crédito em conta; e II) RESTITUIR metade da quantia de R$ 591,08, ou seja, R$ 295,54 (duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado pelo INPC desde 24/01/24 e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. -
25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:48
Outras decisões
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:45
Outras decisões
-
07/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:32
Outras decisões
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/03/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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