TJDFT - 0705194-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705194-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado) ou decisão que deferiu a gratuidade de justiça.
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 12:23:11.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Assim,DEFIROa penhora dos direitos aquisitivos daparte executadaELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, sobre o veículo FIAT SIENA ATTRACTIIV 1.4, COR: BRANCO ANO 2018/2019, PLACA PBF-9726, RENAVAM *11.***.*00-84, CHASSI 9BD19713HJ3355339. -
14/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
14/06/2025 18:56
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:16
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O DR.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705194-35.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ n.º 48.***.***/0001-90 em face de EXECUTADO: ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.º 34.***.***/0001-08.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-08 , sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 39.385,30 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC.
Santa Maria-DF, 24 de julho de 2024 14:40:43.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
25/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) O DR.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0705194-35.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ n.º 48.***.***/0001-90 em face de EXECUTADO: ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n.º 34.***.***/0001-08.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) ELISIOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-08 , sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 39.385,30 (trinta e nove mil e trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC.
Santa Maria-DF, 24 de julho de 2024 14:40:43.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
24/07/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:26
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:16
Deferido em parte o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 15:16
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:10
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:28
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
03/11/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 15:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:11
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
01/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
02/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 12/06/2024 14:29