TJDFT - 0706258-85.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:56
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:52
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/10/2024 08:33
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:54
Juntada de consulta sisbajud
-
13/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:40
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:42
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 21:50
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706258-85.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: JOSE MAURICIO LOURENCO JUNIOR DECISÃO Originalmente ajuizada como Ação de Busca e Apreensão de veículo, convertida em Execução de Título Extrajudicial (ID. 112769718).
No caso em tela, não foram indicados bens à penhora, tampouco as pesquisas realizadas ao longo do processo permitiram a constrição de qualquer patrimônio capaz de satisfazer o crédito do autor.
No ID. 164520939, o credor requereu a suspensão do feito Assim, DETERMINO a suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
Advirto que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, salvo arguição de impedimento, suspeição ou providências urgentes (art. 923, CPC).
Ademais, não obstante a redação do §1º do art. 921 do referido diploma legal, entendo que nada obsta a imediata remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, ante a absoluta ausência de prejuízo, na medida em que, após a suspensão, fica assegurado ao credor requerer o desarquivamento do feito para prosseguir com os atos expropriatórios, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Ainda, faculta-se também ao próprio executado pleitear o desarquivamento dos autos para requerer a extinção do processo, nas hipóteses do art. 924, II a V, CPC, casos em que será determinado o arquivamento definitivo.
E esclareço, desde já, que caberá ao exequente fazer o controle de seus processos arquivados, pois não se pode transferir esse ônus à Justiça, que já se encontra, sabidamente, assoberbada com o crescimento vertiginoso do número de demandas em tramitação.
Nesse sentido, não se pode pretender que o Juízo desarquive, de ofício, os autos para tutelar prazo de eventual prescrição intercorrente, ante a ausência de comando legal que determine atuação judicial nesse sentido, sob pena de configurar assunção de ônus da parte credora pelo Judiciário.
Com a publicação desta decisão, certifique a Secretaria o início e o fim do prazo da suspensão, a contar da publicação desta decisão.
Após, arquive-se provisoriamente os autos, sem baixa na Distribuição.
Para contagem do prazo da prescrição intercorrente deve-se observar o disposto na súmula 150, do STF e o art. 206-A do Código Civil, sendo que: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão (...)." Consistindo a pretensão principal na execução de Cédula de Crédito Bancário, aplica-se, para fins da prescrição intercorrente, o prazo de 03 (três) anos, conforme o art. 44 da Lei 10.931/04 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
O termo inicial do prazo prescricional se deu em 13/04/2023, quando da ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (art. 921, §4º, do CPC), ficando agora suspenso pelo período de 01 ano.
Portanto, a contagem deverá considerar o período anterior e posterior à suspensão.
Desde logo, fica o credor advertido de que, findo o prazo suspensivo, o prazo da prescrição intercorrente retomará seu curso, independentemente de certificação nos autos.
Assim, decorrido o aludido prazo prescricional sem manifestação, desarquive-se os autos e intime-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no CPC).
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:09
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:13
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO LOURENCO JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:09
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:21
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:46
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
06/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/11/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:22
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/02/2022 13:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/12/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/11/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/05/2021 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/03/2021 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/03/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
26/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 00:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 17:32
Mandado devolvido dependência
-
07/12/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2020 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 09:26
Recebidos os autos
-
26/10/2020 09:26
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/10/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
29/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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