TJDFT - 0712678-86.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
12/09/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. -
08/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:45
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, determino a parte autora que cumpra as determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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