TJDFT - 0704622-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAN DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:04
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704622-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS WILLIAN DO NASCIMENTO REQUERIDO: MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 1711940781.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia de ID nº. 171916320, em favor de Misael Rabelo de Martins Custódio.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704622-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAN DO NASCIMENTO REQUERIDO: MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO DECISÃO Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como exequente Lucas Willian do Nascimento e como Misael Rabelo de Martins Custódio como executado.
No passo, em decisão de ID nº. 164774061 o executado (Misael) foi intimado a disponibilizar dia e horário, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que o exequente (Lucas) realizasse os acabamentos finais da prestação de serviço, com o apontamento do executado sobre os detalhes que alegou restarem, sob pena de consideração da prestação de serviço como finalizada, devendo o executado (Misael) efetuar o pagamento da dívida objeto dos autos em até 05 (cinco) dias.
Entretanto, o executado permaneceu silente, deixando de marcar dia e horário para a finalização do serviço, bem como deixando de efetuar o pagamento do débito (IDs nº. 166771383 e nº. 166909567).
Diante do exposto, decido: 1) Declaro concluída a prestação de serviços pelo exequente (Lucas Willian), nada mais havendo a tratar sobre essa questão; 2) Proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada (Misael), mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:39
Outras decisões
-
07/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704622-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS WILLIAN DO NASCIMENTO REQUERIDO: MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 164774061, intime-se a parte MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO para realizar o pagamento do débito, conforme determinado. (Após mencionado prazo, a prestação de serviço será considerada finalizada, devendo o réu (MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO) realizar o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias após a prestação do serviço.) Águas Claras/DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 17:42:13. -
28/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Outras decisões
-
06/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAN DO NASCIMENTO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:51
Outras decisões
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de MISAEL RABELO DE MARTINS CUSTODIO em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:45
Outras decisões
-
16/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/06/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 16:38
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
12/06/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:09
Homologada a Transação
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09/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/06/2023 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2023 00:05
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 14:27
Recebidos os autos
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17/03/2023 14:27
Outras decisões
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16/03/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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