TJDFT - 0703050-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703050-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos exequentes.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Intime-se a parte exequente para informar as chaves PIX.
Após a expedição, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante de ID 209430811, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Outras decisões
-
21/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:54
Outras decisões
-
08/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
08/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:48
Outras decisões
-
08/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703050-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF interpôs Agravo de Instrumento, sob o nº 0729353-72.2023.8.07.0000, em face da decisão que rejeitou a impugnação por ele oposta (ID 166358634).
Ante a determinação de aguardar a preclusão da decisão (ID 160606562), para prosseguimento do cumprimento de sentença, determino a SUSPENSÃO dos autos, até que haja o trânsito em julgado do recurso.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0729353-72.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Encaminhem-se os autos para “aguardar o julgamento do AGI" em pasta AGI 2VFP. 3.
Com o trânsito em julgado do AGI nº 0729353-72.2023.8.07.0000, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:54
Deferido o pedido de ANTONIA ANDRADE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *81.***.*92-15 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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