TJDFT - 0709776-14.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:04
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIA BEATRIZ LINO DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS MANOEL RESENDE DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:20
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:52
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:59
Conhecido o recurso de BEATRIZ DOS SANTOS MANOEL RESENDE DA SILVA - CPF: *06.***.*40-76 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2025 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/02/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2024 18:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 18:17
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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30/10/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
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30/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723220-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLYNGTON GONCALVES DE SOUSA EXECUTADO: MANOEL GERVASIO PINHEIRO DE CARVALHO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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