TJDFT - 0719992-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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01/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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29/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719992-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEIDE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 4.267,11, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
16/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/01/2025 09:11
Recebidos os autos
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03/01/2025 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/12/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:28
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/08/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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12/05/2024 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/05/2024 21:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/04/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:30
Outras decisões
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11/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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