TJDFT - 0715426-42.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX EDUARDO REZENDE REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 211852624.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:15
Homologada a Transação
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20/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX EDUARDO REZENDE REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 16/10/2024 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 18:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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12/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:02
Outras decisões
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/09/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:50
Outras decisões
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07/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715426-42.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX EDUARDO REZENDE REU: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO Intime-se o requerente para juntar comprovante de pagamento das custas do processo n°0709442-82.2021.8.07.0020, extinto por desídia.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 24 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/07/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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