TJDFT - 0706786-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:37
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. Às partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 08:06:57. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/08/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATA DANTAS VIDAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE FREITAS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PABLO DE OLIVEIRA CASTRO em 03/07/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Edital em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Requerido/Citado: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO (CPF: *20.***.*53-27); RAUL SILVA DE FREITAS (CPF: *11.***.*67-00); RENATA DANTAS VIDAL; A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0706786-51.2022.8.07.0010, movido por MATTEO BASSO FILHO (CPF: *16.***.*56-73); DELREIS NUNES DO LAGO registrado (CPF: a) civilmente como DELREIS NUNES DO LAGO (CPF: *91.***.*35-91); , em face de PABLO DE OLIVEIRA CASTRO (CPF: *20.***.*53-27); RAUL SILVA DE FREITAS (CPF: *11.***.*67-00); RENATA DANTAS VIDAL; , cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 13.000,00 ( treze mil reais ).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 23:14:23.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
08/05/2025 22:20
Expedição de Edital.
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25/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:35
Deferido o pedido de DELREIS NUNES DO LAGO registrado(a) civilmente como DELREIS NUNES DO LAGO - CPF: *91.***.*35-91 (AUTOR).
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11/04/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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01/10/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL DESPACHO Pelo que consta, a carta precatória distribuída à Vara do TJSP retornou sem cumprimento (ID 183870690), porquanto citando não trabalha no local indicado.
No ID 161039610 consta o recibo referente à carta precatória distribuída à Comarca de Goiana (TJPE). À Secretaria para consultar o malote digital quanto ao referido expediente.
Solicite-se informações acerca do cumprimento.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL DESPACHO Acerca do pedido de ID 191437124, considerando o litisconsórcio passivo, intime-se a parte autora para esclarecer a qual dos requeridos se refere.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Após, certifique-se se todos os endereços obtidos da realização das pesquisas nos autos (BACENJUD/SISBAJUD, INFOSEG e SIEL) já foram diligenciados.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para promover a citação.
Em caso de persistir interesse no pedido de citação por edital, fica a parte autora advertida, desde logo, da necessidade de cumprimento do disposto no art. 257, I, do CPC.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
29/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão, bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Santa Maria/DF, 26 de março de 2024 18:56:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 22/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 2 de fevereiro de 2024 16:11:11. (Datada e assinada eletronicamente) -
02/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
Nos termos da portaria 003/2019, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 14:28:18.
ROBERTA ALMEIDA SILVA PEREIRA Servidor Geral -
17/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:23
Deferido o pedido de DELREIS NUNES DO LAGO - CPF: *91.***.*35-91 (AUTOR).
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12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706786-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELREIS NUNES DO LAGO REU: PABLO DE OLIVEIRA CASTRO, RAUL SILVA DE FREITAS, RENATA DANTAS VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória foi devolvida, conforme ID 166421384.
De ordem, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 15:22:42.
JOAO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA FILHO Servidor Geral -
25/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:16
Juntada de carta
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE FREITAS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATA DANTAS VIDAL em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PABLO DE OLIVEIRA CASTRO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RAUL SILVA DE FREITAS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATA DANTAS VIDAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PABLO DE OLIVEIRA CASTRO em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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09/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 14:26
Expedição de Carta.
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15/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/03/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
26/02/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 16:22
Juntada de consulta siel
-
10/01/2023 16:19
Juntada de consulta siel
-
10/01/2023 14:30
Juntada de consulta bacenjud
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 16:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/11/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/10/2022 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:23
Indeferido o pedido de DELREIS NUNES DO LAGO - CPF: *91.***.*35-91 (AUTOR)
-
29/09/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DELREIS NUNES DO LAGO em 28/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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