TJDFT - 0703120-05.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 18:54
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:04
Determinado o arquivamento
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25/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 15:41
Deferido o pedido de JOAO FERNANDO COSTA RIBEIRO DINOFRE - CPF: *71.***.*71-31 (AUTOR).
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09/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:57
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JOAO FERNANDO COSTA RIBEIRO DINOFRE em 03/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00, a título de compensação por dano moral, corrigida pelo INPC a partir desta sentença e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa do autor pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
14/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
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08/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/08/2023 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703120-05.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERNANDO COSTA RIBEIRO DINOFRE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte JOAO FERNANDO COSTA RIBEIRO DINOFRE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 17/08/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
26/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/07/2023 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 12:56
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/06/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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