TJDFT - 0713367-67.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:08
Outras decisões
-
03/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:03
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:54
Outras decisões
-
19/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:02
Outras decisões
-
15/09/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713367-67.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUVENALDO BIANO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
28/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2023 17:30
Outras decisões
-
06/07/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
19/05/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:30
Outras decisões
-
03/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:26
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:38
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JUVENALDO BIANO DE SOUZA em 15/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710889-07.2022.8.07.0009
Elegardenia Viana Gomes
Inside Consultoria e Assessoria Comercia...
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 08:44
Processo nº 0719487-92.2023.8.07.0015
Amilton Santos Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Paulo Machado da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 14:50
Processo nº 0705887-87.2021.8.07.0010
Daiane Lopes de Jesus
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Advogado: Kelly Monique Barbosa de Melo Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2021 16:20
Processo nº 0707455-73.2023.8.07.0009
Bj Distribuidora de Produtos de Limpeza ...
Suprema Comercio de Alimentos e Represen...
Advogado: Cryslanne Beserra Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 18:50
Processo nº 0705046-09.2023.8.07.0015
Thiago Alves Rabelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 11:25