TJDFT - 0708383-40.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708383-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINE VIANA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:26:43.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
18/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:57
Outras decisões
-
14/09/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708383-40.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINE VIANA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
28/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2023 15:53
Outras decisões
-
28/06/2023 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
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09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/04/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:28
Outras decisões
-
07/03/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 12:45
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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07/03/2023 01:01
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:41
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:18
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 03/11/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 03/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:19
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2022 06:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de EDINE VIANA MARTINS em 30/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:10
Publicado Citação em 06/05/2022.
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05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:37
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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