TJDFT - 0703601-87.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RONALDO MORAIS BISPO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:02
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:03
Outras decisões
-
14/09/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RONALDO MORAIS BISPO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703601-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO MORAIS BISPO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
28/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO MORAIS BISPO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/06/2023 17:57
Outras decisões
-
06/06/2023 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:17
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
06/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/01/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2023 17:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:54
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 15:06
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RONALDO MORAIS BISPO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2022 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 21:32
Juntada de Petição de laudo
-
02/05/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RONALDO MORAIS BISPO em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 12:58
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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