TJDFT - 0722131-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:52
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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07/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:51
Extinto o processo por negligência das partes
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02/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/08/2024 14:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*95-07 (REQUERENTE) em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722131-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MATHEUS VIEIRA LOPES SILVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, podendo apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Na mesma ocasião, a requerente deverá carrear aos autos as imagens das avarias ocasionadas em seu automóvel, em virtude da colisão, bem como os comprovantes do valor da franquia e o orçamento mencionados na peça de ingresso, mas que não vieram aos autos.
Vindo os documentos aos autos, retornem conclusos. -
22/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/07/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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