TJDFT - 0729754-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de GENI GABRIEL RIBEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:39
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GENI GABRIEL RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GENI GABRIEL RIBEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729754-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENI GABRIEL RIBEIRO EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729754-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENI GABRIEL RIBEIRO EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:16
Indeferido o pedido de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA - CPF: *80.***.*89-00 (EMBARGADO)
-
06/09/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729754-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GENI GABRIEL RIBEIRO EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA DESPACHO Diga a parte embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729754-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: G.
G.
R.
EMBARGADO: W.
L.
C.
C.
DECISÃO Retire-se a anotação de sigilo, uma vez que não foi solicitado e nem se vislumbra motivo para tal medida.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0749373-18.2022.8.07.0001 no tocante à penhora do veículo/imóvel de matrícula n.º 11.669, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "uma parte de terras com área de 2 hectares, 1 a 91,81 ca... desmembrada de área maior, situada na Fazenda Santa Bárbara, Distrito Federal (...)", registrado em nome do executado VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-52".
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:18
Deferido o pedido de GENI GABRIEL RIBEIRO - CPF: *16.***.*45-75 (EMBARGANTE).
-
28/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729754-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: G.
G.
R.
EMBARGADO: W.
L.
C.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte embargante a peça inicial, bem como, nos termos do art. 676, do CPC, prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Desse modo, o embargante deverá instruir as autos com cópia da ordem de penhora sobre o veículo/imóvel em discussão, bem como da diligência de constrição e demais peças da ação de execução conexa que entender relevantes ao julgamento do processo.
Recolham-se também as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704800-68.2022.8.07.0008
Distrito Federal
Residencial Paranoa Parque - 5 Etapa - Q...
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 12:03
Processo nº 0729884-24.2024.8.07.0001
Eduardo Luiz da Rocha
Condominio Residencial Portal do Sol
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:39
Processo nº 0704143-47.2022.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Valdeli do Nascimento Lima
Advogado: Francisco Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2022 19:32
Processo nº 0720428-50.2024.8.07.0001
Condominio Napoleao de Queiroz
Natasha Froes Goncalves
Advogado: Matheus Borro Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 11:24
Processo nº 0709885-61.2024.8.07.0009
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Ana Monica da Costa Cabral
Advogado: Carolina Medeiros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 16:13