TJDFT - 0704800-68.2022.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 11:43
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 21:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704800-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 205316460, converto-a em penhora e pagamento.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 135,21 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, devendo, para tanto, indicar os respectivos dados bancários, no prazo impreterível de 05 dias.
Não havendo indicação dos dados, expeça-se alvará de levantamento de valores convencional, o qual ficará disponível eletronicamente via sistema PJe.
No mesmo prazo, considerando-se que o bloqueio SISBAJUD se deu no valor integral exequendo, o exequente deverá manifestar-se quanto à quitação do débito, apresentando planilha atualizada de débito, além de indicar bens à penhora, se tratar-se de hipótese.
O silêncio do credor importará extinção do feito pelo pagamento.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:19
Outras decisões
-
03/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704800-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 135,21 (RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1), conforme item 2 da Decisão de ID 195255769.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 às 10:07:43 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 19:30
Recebidos os autos
-
01/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 19:30
Outras decisões
-
30/04/2024 20:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 00:30
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 5 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 1 em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 20:18
Juntada de Certidão
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18/10/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/10/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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03/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/08/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 06:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 06:05
Declarada incompetência
-
19/08/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/08/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2022 17:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:03
Recebidos os autos
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16/08/2022 14:03
Declarada incompetência
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12/08/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/08/2022 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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