TJDFT - 0761020-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/01/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:49
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:49
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
10/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/12/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 12:56
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido autoral, para autorizar o levantamento da quantia “R$ 24.000,00 para pagamento da dívida de plano de saúde e compra do mobiliário indicado no ID 213438985” pela Sra.
SABRINA AZEVEDO TOSCANO ANDRADE, por meio de sua curadora, MARIA DIVA DE AZEVEDO TOSCANO.
Acato o parecer ministerial, para determinar, excepcionalmente, que haja nestes autos a prestação de contas em relação à quitação da dívida acima e compra do mobiliário, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando-se o comprovante de quitação da dívida e nota fiscal em relação à aquisição do móvel.
A prestação de contas da gestão do patrimônio deverá ser realizada em autos apartados, anualmente, o que desde já determino.
Vindo os documentos, vista ao MPDFT.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Revisto esta decisão com força de alvará.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, e prestadas as contas, e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:49
Recebidos os autos
-
12/10/2024 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/10/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0761020-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos os DOSSIÊS do INSS quanto à interditada (interessada).
Noutro giro, observo que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora, quanto ao ato de ID 211541251, em 30/09/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Sem prejuízo, publico o presente ato para ciência.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
01/10/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DIVA DE AZEVEDO TOSCANO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SABRINA DE AZEVEDO TOSCANO ANDRADE em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial.
OFICIE-SE AO INSS, nos termos acima.
Prazo de resposta: 15 (quinze) dias.
Intimo a parte requerente a prestar os esclarecimentos solicitados pelo MPDFT, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a resposta do INSS e os esclarecimento da parte requerente, retornem ao Ministério Público.
I.
DOU À ´PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO. -
19/09/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Certifique-se a existência de saldo a favorecer a requerente, em função da transferência noticiada em conta vinculada a este processo.
Após, colha-se parecer do Ministério Público.
I -
13/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público Id. 208086737. -
22/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/08/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/08/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:10
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Acato o parecer ministerial.
Determino à parte requerente que preste os esclarecimentos solicitados pelo MP no item 1 acima.
Prazo de 30 (trinta) dias.
DOU À PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO, para requisitar ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que transfira para conta vinculada a este processo o numerário disponível e proveniente dos autos 010.06.1.004465-4 a favorecer a interditada.
Nome e CPF abaixo especificados. -
22/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
17/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/07/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:49
Declarada incompetência
-
11/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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