TJDFT - 0723162-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:17
Outras decisões
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24/01/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:53
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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26/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUDMILA GUERRA PANIAGO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDGARD ISAAC PANIAGO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723162-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDGARD ISAAC PANIAGO, LUDMILA GUERRA PANIAGO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Não há questões processuais pendentes, mormente diante da ausência de defesa apresentada pelo embargado, mostrando-se desnecessária a produção de prova oral, considerados os documentos carreados aos autos, suficientes para o deslinde da controvérsia.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
28/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 08:46
Indeferido o pedido de EDGARD ISAAC PANIAGO - CPF: *12.***.*06-15 (EMBARGANTE)
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25/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723162-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDGARD ISAAC PANIAGO, LUDMILA GUERRA PANIAGO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 10:07:10.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:02
Recebidos os autos
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12/06/2024 21:02
Outras decisões
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10/06/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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