TJDFT - 0701521-94.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JESSICA TOCCI LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:26
Indeferido o pedido de JESSICA TOCCI LIMA - CPF: *37.***.*32-01 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JESSICA TOCCI LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 13:49
Deferido o pedido de JESSICA TOCCI LIMA - CPF: *37.***.*32-01 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
06/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
26/08/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701521-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA TOCCI LIMA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Verifica-se que a parte requerida foi condenada a obrigação de pagar. 1.
Fixo a obrigação de pagar em R$ 2.143,73. 2.
Intime-se o réu para cumprir voluntariamente a sentença (obrigação de pagar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
O pagamento deverá ser feito, preferencialmente, mediante depósito na conta bancária de titularidade da requerente, que deverá informar os dados bancários pertinentes. 3.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo pelo PJe ou pelo e-mail ([email protected]), devendo ser encaminhada por meio do mesmo e-mail registrado no cadastramento de login e senha do Pje.
Demonstrado o pagamento, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. 4.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação da obrigação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor de eventual depósito, acrescido da respectiva multa sobre o saldo da dívida, ratificando o pedido de execução forçado da sentença. 5.
Vindo a atualização do débito, anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a inversão dos polos). 6.
Proceda-se a penhora de bens, inclusive por meio eletrônico (SISBAJUD e RENAJUD), expedindo-se carta precatória para penhora e avaliação de bens móveis, em caso de a penhora eletrônica resultar infrutífera. 7.
Promovida a penhora de bens móveis, o bem penhorado deverá ser colocado em poder do depositário judicial.
Desde já nomeio a parte executada como fiel depositária, tendo em vista apresentar domicílio em outra unidade da Federação.
Colocado o bem em poder da parte executada, este não poderá utilizá-lo até a adjudicação, cumprindo fielmente o encargo de forma voluntária, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados à exequente, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 8.
Em caso de restarem infrutíferas as penhoras de bens ou de ativos financeiros, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 9.
Efetuada a penhora, o executado poderá apresentar embargos, nos próprios autos, que poderá versar sobre as hipóteses constantes da Lei nº 9.099/95, art. 52, IX, “a” a “d”; Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 13:52
Deferido o pedido de JESSICA TOCCI LIMA - CPF: *37.***.*32-01 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
16/07/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:48
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/07/2024 08:52
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JESSICA TOCCI LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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13/05/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 00:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:54
Deferido o pedido de JESSICA TOCCI LIMA - CPF: *37.***.*32-01 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 18:41
Juntada de Petição de intimação
-
26/03/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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