TJDFT - 0710198-34.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2025 23:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
13/12/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2024 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/10/2024 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710198-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação aos Embargos de Declaração de ID 209612313.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:07:46.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
20/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de defensoria pública do df em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710198-34.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: MURILLO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DO DF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Associe-se o feito aos autos principais (0704754-30.2018.8.07.0005) no sistema.
Admito os embargos e suspendo os atos expropriatórios do veículo GM/PRISMA JOY, placa NPO1739-DF.
Promova-se a transposição de cópia da presente decisão aos autos principais.
Verifico que, em tese, a alienação do veículo ocorreu antes do ajuizamento da ação principal.
Os comprovantes de IDs n. 204631989 e 204631989 demonstram, em cognição sumária, que o embargante é quem promoveu o pagamento do financiamento do veículo.
Consigno,
por outro lado, que o embargante é parte estranha no concernente à alegação de excesso de penhora.
Fica a embargada citada por meio do sistema, eis que devidamente cadastrada (promove-se a Secretaria a adequação pertinente).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a MURILLO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *27.***.*16-18 (REQUERENTE).
-
19/07/2024 19:59
Deferido o pedido de MURILLO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *27.***.*16-18 (REQUERENTE).
-
18/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716906-94.2024.8.07.0007
Andre Brito Mares Vieira
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Andreia de Jesus Amorim Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:33
Processo nº 0716906-94.2024.8.07.0007
Andre Brito Mares Vieira
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 14:11
Processo nº 0714761-30.2022.8.07.0009
Banco do Brasil SA
Jose Augusto de Carvalho
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 11:24
Processo nº 0710718-88.2024.8.07.0006
Kayro Gustavo Martins
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 11:20
Processo nº 0710718-88.2024.8.07.0006
Gabriella Duarte Martins
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:45