TJDFT - 0001505-86.2007.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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08/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:01
Outras decisões
-
17/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:54
Outras decisões
-
11/06/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001505-86.2007.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: THALYS RODRIGUES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: GERALDO AFONSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente, no ID. 184567043, requereu a penhora no rosto dos autos n.º 0008272-49.2007.8.07.0007, em trâmite na Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, de eventual crédito a ser pago ao executado Geraldo Afonso dos Santos.
Após, no ID. 186471461, indicou o valor atualizado do débito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
DEFIRO a penhora de eventual crédito que couber ao executado Geraldo Afonso dos Santos, portador do CPF n.º *28.***.*66-04, no rosto dos autos n.º 0008272-49.2007.8.07.0007, que tramita no Juízo da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, até o limite do valor de R$35.176,00.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, com a juntada do termo, intime-se o executado, por meio do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 841 do CPC e para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
No mais, considerando que a penhora no rosto dos autos configura mera expectativa de direito quanto ao adimplemento do débito pleiteado, que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III e §7º, do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a presente data e final o dia 17/02/2028 (art. 921, §4º, do CPC, antes as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil).
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2024 16:57
Deferido o pedido de THALYS RODRIGUES DE MOURA - CPF: *68.***.*56-98 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001505-86.2007.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: THALYS RODRIGUES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: GERALDO AFONSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID. 185479429, determino a expedição de alvará de levantamento em favor da exequente, no valor de R$2.886,57, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que os patronos da parte autora, indicados na procuração de ID. 80616618, possuem poderes para receber e dar quitação.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da exequente – ou dos seus advogados –, promova-se a transferência eletrônica.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Feito isso, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar ao feito planilha atualizada do débito, decotando da importância discriminada no ID. 176336990 – R$38.089,73 - o valor já levantado.
Sobrevindo a juntada, retornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação acerca da penhora no rosto dos autos n.º 0008272-49.2007.8.07.0007, requerida no ID. 184567043.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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03/02/2024 12:48
Outras decisões
-
01/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:21
Outras decisões
-
29/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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26/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
26/11/2023 13:02
Outras decisões
-
23/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:10
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/09/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/09/2023 14:23
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:23
Outras decisões
-
22/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001505-86.2007.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALYS RODRIGUES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: GERALDO AFONSO DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito descontando-se os valores levantados e requeira o que entender de direito.
Samambaia/DF, 8 de agosto de 2023, 18:55:17.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
08/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001505-86.2007.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: THALYS RODRIGUES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DOS SANTOS MOURA EXECUTADO: GERALDO AFONSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores constantes em ID. 163429244 - R$ 15.491,48, acrescido de juros e correção monetária, se houver - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 80616618.
Dados em ID. 163444875.
Após, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito descontando-se os valores levantados e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Outras decisões
-
12/07/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4200 em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:58
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 09:00
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:11
Outras decisões
-
24/04/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
25/02/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:44
Outras decisões
-
20/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 18:52
Expedição de Alvará.
-
12/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
12/10/2022 10:46
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2022 20:47
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
21/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/07/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 12:14
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/12/2021 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 16:01
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/11/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 07:15
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 14:58
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:06
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 10:46
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 13:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 13/05/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
26/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
26/01/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:45
Expedição de Alvará.
-
16/11/2020 08:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 20:57
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:21
Recebidos os autos
-
28/10/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 22:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 14:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:35
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 30/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:02
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 11:43
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 18:14
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 15:27
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 08:24
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 13:53
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/03/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:33
Decorrido prazo de THALYS RODRIGUES DE MOURA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2020 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2020 17:08
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 14:30
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 00:01
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 08:43
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 14:52
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:55
Decorrido prazo de GERALDO AFONSO DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2019 02:45
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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