TJDFT - 0729658-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/06/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 17:32
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0729658-22.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARINA RABELLO JARDIM AGRAVADO: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Da análise dos autos, verifico a ocorrência de incapacidade superveniente da Agravante a impedir a continuidade do processo sem a indicação de um representante ou assistência da curadoria de ausentes.
Na espécie, a Agravante foi devidamente citada na fase conhecimento, conforme se depreende da certidão Id. 8921258 do Processo n. 0719256-20.2017.8.07.0001.
Porém, quando foi procurada na fase de cumprimento de sentença para ser intimada, o oficial de justiça constatou que se encontrava incapaz, conforme certidão lavrada no Processo n. 0703456-05.2024.8.07.0001.
Vejamos: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/04/2024 às 16:10, tentei entrar em contato com Marina Rabellol através dos telefones indicados no mandado, todavia, estes telefones são inválidos e não completam a ligação, enviei e-mail para o endereço eletrônico indicado no mandado em 06/04/2024 às 16:00 e também não obtive resposta, assim sendo em 08/04/2024 às 12:00 dirigi-me à(ao) SHIS QI 23 CONJUNTO 11 16 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL BRASÍLIA-DF CEP 71660-110, onde fui atendida pela Senhora Marcilene dos Reis, que trabalha no local, e pelo marido da requerida Senhor Marcelo Jardim, o qual me facultou o ingresso na casa, a fim de verificar o estado de saúde da requerida, a qual se encontra totalmente debilitada, não anda, não fala, não entende nada do que lhe é perguntado, e conforme, os cuidadores e também o marido da mesma, Marina precisa que todas as tarefas de higiene pessoal sejam feitas por outras pessoas, o Senhor Marcelo afirmou que Marina ficou assim porque sofreu um AVC, assim sendo, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARINA RABELLO JARDIM, *38.***.*59-00, visto que verifiquei que a mesma não tem condições de entender o ato, deixei uma cópia do mandado com o Senhor Marcelo Jardim, pois o mesmo solicitou que eu assim o fizesse.
Distrito Federal, 10 de abril de 2024” A perda da capacidade de uma das partes enseja a suspensão do processo (CPC, art. 313, I) para regularização da representação processual e eventual indicação de curador especial (CPC, art. 72, I).
Esclareço que a suspensão atinge tão somente a mencionada litisconsorte passiva, sem necessidade de o processo ser suspenso em relação aos demais.
Por fim, até a regularização da capacidade processual mantenho a penhora deferida pelo juiz de origem, pois não se afere periculum in mora a justificar a liberação neste momento processual, pois as despesas listadas para o tratamento da Agravante foram quitadas no ano de 2023.
Assim, determino a suspensão do processo, até a regularização processual da Agravante nos autos de referência.
Indefiro, por ora, a liberação da quantia.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se.
Por último, dê-se ciência do ocorrido à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 178 do CPC.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
30/08/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:04
Outras Decisões
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PLÁSTICA PRIME CLÍNICA MÉDICA LTDA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE OLHOS ISRAEL PINHEIRO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARINA RABELLO JARDIM em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0729658-22.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: MARINA RABELLO JARDIM AGRAVADO: JESSICA RAFAELA DA ROCHA ALMEIDA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Intime-se a Agravada para que apresente contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, no prazo de 15 dias.
Dispenso informações.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
23/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/07/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/07/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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