TJDFT - 0711549-50.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Outras decisões
-
10/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:19
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/10/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/10/2024 19:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em face de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA.
As partes acordaram a obrigação tratada nos autos, requerendo a suspensão até o efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo de suspensão, a autora informou a quitação da dívida.
Face ao exposto, homologo o acordo celebrado e declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 487, III, "b" c/c 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, homologo o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2024 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 19762253), suspendo o andamento do feito até 10/10/2024, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar se deseja ou não acerca da desconstituição da penhora no rosto dos autos do processo nº 0710765-94.2022.8.07.0004 , uma vez que o acordo juntado ao ID 197622253 não dispõe acerca da referida constrição, no prazo de 5 ( cinco) dias.
A ausência de manifestação será entendida como desinteresse na penhora.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:47
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:48
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Para instrução do pedido ID190747485, traga a parte credora o endereço da devedora para realização da diligência, bem assim planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido da credora.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID178357081 da parte credora, de penhora de trinta porcento (30%) do salário mínimo da parte devedora, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 833, IV do CPC e o caso não se amoldar às exceções previstas no parágrafo 2º de referido diploma processual, para parte que perceba mais de cinquenta salários mínimos (R$ 66.000,00) atuais ou relativos à prestação alimentícia.
Nestes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão 1747000, 07078006620238070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 1/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de retorno à suspensão ID166992480 por mais sessenta (60) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:41
Indeferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID164762046 da parte credora.
Nos termos do art. 921, I c/c art. 313, V, "a" do CPC, suspendo o feito por sessenta (60) dias até 29/09/2023 para aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos.
Decorrido o prazo promova a parte credora o imediato andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:48
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
25/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:59
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:10
Outras decisões
-
03/11/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 09:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:40
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/03/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 11:06
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 20:19
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2021 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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