TJDFT - 0710319-21.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:22
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710319-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA em desfavor de BANCO ITAUCARD S/A..
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710319-21.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem quanto à extinção do feito pelo pagamento. *datado e assinado digitalmente* -
19/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:02
Outras decisões
-
28/09/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:03
Outras decisões
-
25/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710319-21.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pelo credor, no que tange a perdas e danos.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 164960975, qual seja, R$ 53.000,00.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Deferido o pedido de JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA - CPF: *17.***.*29-41 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
28/06/2023 21:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:11
Outras decisões
-
20/06/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:51
Deferido o pedido de JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA - CPF: *17.***.*29-41 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 10:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/04/2023 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2023 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
19/02/2023 18:00
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
07/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 09:36
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:44
Outras decisões
-
27/01/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de JUDIVAN ARISTIDES DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:40
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 07:58
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:20
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2022 10:38
Juntada de Certidão - central de mandados
-
09/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/10/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 07:23
Mandado devolvido dependência
-
26/09/2022 12:28
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 01:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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