TJDFT - 0734497-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 19:59
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:58
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734497-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ANDRE LUIS PUJANI DE SOUZA, YAGO RODRIGUES BOMFIM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerente efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 158914791, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 1.883,67 (mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 164193190, não tendo o credor apresentado oposição ao pagamento (ID 166593829), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, pois o segundo réu (YAGO) realizou a entrega da motocicleta objeto da lide à parte autora, tendo ela efetuado o pagamento dos débitos incidentes sobre o bem, e, ainda, realizado a transferência do veículo, conforme informado pelo segundo demandado (YAGO ID 1635506731) e, confirmado pela demandante (ID 164193183).
Frisa-se que já fora expedido ofício ao Banco BRB para que proceda à transferência da aludida quantia à conta bancária indicada pelo segundo demandado (ID 164400978).
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
26/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/07/2023 16:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PUJANI DE SOUZA - CPF: *36.***.*77-01 (REQUERIDO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PUJANI DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES BOMFIM em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PUJANI DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de VANESSA OLIVEIRA SILVA - CPF: *14.***.*39-43 (REQUERENTE)
-
04/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
11/06/2023 21:10
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PUJANI DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES BOMFIM em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
05/05/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/05/2023 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/05/2023 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
19/04/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 00:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/02/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de VANESSA OLIVEIRA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/01/2023 15:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/01/2023 00:09
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/01/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/12/2022 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2022 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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