TJDFT - 0737913-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MOREIRA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MOREIRA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MOREIRA MARTINS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737913-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA EXECUTADO: LIGIA MARIA MOREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante penhora de rendimentos (ID. 30004001), com transferência diretamente para a conta corrente do credor (ID. 46920490, pág. 2).
No ID. 204993982, o exequente informou que recebeu a última parcela da penhora, dando quitação do débito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 06:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2021 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 04:47
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
01/10/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 19:14
Recebidos os autos
-
26/09/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2019 06:30
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 00:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:13
Expedição de Ofício.
-
19/09/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 10:03
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 13:54
Recebidos os autos
-
03/09/2019 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 04:01
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MOREIRA MARTINS em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 06:10
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 15:11
Recebidos os autos
-
22/08/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 10:29
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 05:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 29/03/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 05:34
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:47
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 07:42
Expedição de Ofício.
-
14/03/2019 10:05
Recebidos os autos
-
14/03/2019 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2019 03:36
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/03/2019 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2019 20:42
Recebidos os autos
-
08/03/2019 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 20:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 11:28
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2018 02:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 13:39
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 11:45
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 21/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 05:44
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
14/03/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 16:22
Recebidos os autos
-
12/03/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
09/03/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 02:31
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
22/02/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 04:25
Publicado Decisão em 19/02/2018.
-
17/02/2018 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 13:24
Recebidos os autos
-
15/02/2018 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
07/02/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 03:24
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 13:50
Recebidos os autos
-
26/01/2018 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2018 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 07:03
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2017 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2017 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 18ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/12/2017 15:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 18:42
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2017 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765318-63.2023.8.07.0016
George Lopes da Costa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 18:36
Processo nº 0727133-64.2024.8.07.0001
Marcelo Soares da Costa
Mma Juiza da 5 Vara de Entorpecentes
Advogado: Alessandro Cruz Alberto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 18:10
Processo nº 0707831-89.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vicente Paulo de Santana Neto
Advogado: Wesley Oliveira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 13:04
Processo nº 0730316-43.2024.8.07.0001
Vanessa Helene Paulino dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Maria das Gracas Melo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 16:13
Processo nº 0743990-93.2021.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Fabiola Muniz Barbosa
Advogado: Fernando Tomaz Olivieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2021 18:26