TJDFT - 0765318-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GEORGE LOPES DA COSTA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de GEORGE LOPES DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GEORGE LOPES DA COSTA em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:09
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:47
Outras decisões
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28/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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03/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:11
Expedição de Autorização.
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26/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765318-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GEORGE LOPES DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 17:18:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 20:49
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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01/07/2024 20:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de GEORGE LOPES DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:55
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:34
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:43
Outras decisões
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15/11/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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