TJDFT - 0723567-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAULO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAULO em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723567-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PAULO SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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14/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:08
Homologada a Transação
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27/06/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 14:02
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/05/2023 10:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2023 19:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:18
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:18
Declarada incompetência
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04/05/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/05/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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